Termo de Uso de Marca e Inclusão de Canal de Venda
CONSIDERANDO:
O RAPPI é uma empresa especializada na intermediação entre Usuários e prestadores de serviços que comercializam serviços e produtos de diferentes características de consumo por meio de plataforma digital via web e mobile (“Plataforma RAPPI”) que exibe de forma publicitária os produtos e serviços oferecidos possibilitando aos Usuários da Plataforma RAPPI a possibilidade de realizarem seus pedidos diretamente aos Estabelecimentos nela cadastrados;
O PARCEIRO é titular dos direitos de propriedade intelectual sobre a “marca”, atuantes no segmento de alimentação, restaurantes e lanchonetes, possuindo diversas lojas em diversas localidades, elencadas no Anexo A deste documento.
O ZÉ DELIVERY é uma empresa dedicada à intermediação entre consumidores e pontos de venda, mediante o uso de uma plataforma tecnológica de marketplace específica de propriedade e titularidade do ZÉ DELIVERY (“Plataforma ZÉ DELIVERY” ou “Plataforma”), acessível aos Usuários por aplicativo ou pelo site www.ze.delivery (ou outro que o substitua ou suceda), que tem por objetivo a comercialização de produtos disponíveis na Plataforma ZÉ DELIVERY;
Que RAPPI e ZÉ DELIVERY possuem contrato comercial com objetivo de proporcionar aos Usuários, através da Plataforma ZÉ DELIVERY, acesso e compra de produtos de estabelecimentos comerciais elegíveis, os quais são cadastrados na Plataforma RAPPI, configurando-se um canal de venda adicional ao PARCEIRO (denominado “Contrato Comercial RAPPI e ZÉ DELIVERY”).
O PARCEIRO poderá comercializar seus produtos para os Usuários/Consumidores da Plataforma ZÉ DELIVERY;
O Contrato Comercial RAPPI e ZÉ DELIVERY não importam em custos adicionais ao PARCEIRO, sendo integralmente mantido os termos e condições do Contrato de Parceria entre RAPPI e o PARCEIRO firmado em data de assinatura do Contrato e respectivos Aditivos (“Contrato de Parceria”).
O PARCEIRO pretende incluir sua marca e pontos de venda a ele vinculados, que estejam ativos na RAPPI, na Plataforma ZÉ DELIVERY para aquisição dos produtos pelos Usuários/Consumidores por meio da intermediação da RAPPI.
I.O PARCEIRO declara que:
A. Deseja expor a venda e comercializar os produtos existentes em seu catálogo na Plataforma RAPPI aos Usuários/Consumidores da Plataforma ZÉ DELIVERY como canal de venda adicional do Parceiro com o RAPPI;
B. Configurará responsabilidade do RAPPI a intermediação da entrega dos pedidos realizados na Plataforma ZÉ DELIVERY;
C. RAPPI deverá enviar ao PARCEIRO os pedidos formulados através da Plataforma ZÉ DELIVERY, igualmente aos pedidos atualmente já recebidos por meio da Plataforma RAPPI;
D. Possui todas as licenças sanitárias necessárias para comercialização dos produtos alimentícios enviados em seu catálogo para a RAPPI;
E. Autoriza o ZÉ DELIVERY a veicular sua marca na Plataforma ZÉ DELIVERY;
F. RAPPI poderá compartilhar com ZÉ DELIVERY informações do Contrato de Parceria e respectivos aditivos firmados entre RAPPI e o PARCEIRO referente a Comissão paga pelo PARCEIRO em favor do RAPPI pelos pedidos realizados por sua intermediação;
G. RAPPI poderá compartilhar via API – Application Programming Interface com ZÉ DELIVERY informações do cardápio e imagens do PARCEIRO para fins de comercialização de produtos aos Usuários/Consumidores da Plataforma ZÉ DELIVERY;
H. Está ciente de que o cardápio de bebidas do PARCEIRO na Plataforma ZÉ DELIVERY, eventualmente, poderá ter itens suprimidos, sendo diferente do cardápio de bebidas existente na Plataforma RAPPI;
I. Receberá e providenciará todos os atos necessários para execução do pedido realizado pelos Usuários/Consumidores da Plataforma ZÉ DELIVERY com diligência e elevado rigor sanitário;
J. RAPPI deverá repassar os valores decorrentes das vendas realizadas na Plataforma ZÉ DELIVERY na conta corrente do Parceiro na periodicidade indicada neste instrumento deduzida taxa de comissão prevista no respectivo Contrato de Parceria;
K. Realizará emissão da fatura/nota fiscal da venda ao Usuário/Consumidor nos termos da legislação fiscal vigente;
L. O PARCEIRO deverá observar todos os requisitos legais, bem como o disposto nos instrumentos celebrados com a RAPPI, ao oferecer quaisquer promoções, cupons e ofertas;
M. O PARCEIRO somente poderá deixar de expor a venda e comercializar os produtos existentes em seu catálogo na Plataforma ZÉ DELIVERY, caso o contrato com a RAPPI esteja ativo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias contados da data do pedido, devendo o PARCEIRO continuar atuando e com vendas até que findo esse prazo, exceto em caso de comprovado evento de força maior nos termos da lei, hipótese em que não se aplicará referido prazo de aviso prévio.
II. A RAPPI declara que:
A. O Contrato de Parceria seguirá em pleno vigor, cabendo a RAPPI integralmente a diligência e gestão do canal de vendas;
B. Não haverá cobrança adicional de Comissão pela disponibilização do canal de vendas adicional ao Parceiro para comercialização de seus produtos por meio da Plataforma ZÉ DELIVERY;
C. Toda gestão da Plataforma ZÉ DELIVERY será integralmente responsabilidade do RAPPI (exceto preparação do Pedido e respectivo faturamento, o qual será responsabilidade exclusiva do Parceiro).
III. As PARTES declaram que leram e concordam com os Termo de Uso de Marca e Inclusão de Canal de Venda, podendo a qualquer tempo requerer sua retirada sem qualquer penalidade.
São Paulo